Pela solicitação de alguns
clientes deste segmento, surgiu o bilhetin que é uma empresa de software para
gestão empresarial e fiscal, referência em qualidade de produtos e atendimento VIP. Nossa
missão é dar às empresas as ferramentas certas
para ter sucesso. Conheça agora um pouco sobre nossa empresa:
O BP-e nada mais é do que o Bilhete de Passagem Eletrônico que documenta o transporte de
passageiros, sendo instituída pela legislação, e aprovada em 07 de abril de 2017 por meio do
Ajuste SINIEF 01/17.
O Bilhetin é uma incrivel ferramenta para emitir e controlar BP-e, com vantagens incriveis para maior controle de vendas e gestão de passagens
Imprima seu bilhete de passagem eletrônico usando apenas três clicks.
Sistema intuitivo, de fácil configuração, com funcionalidades bem simples, no estilo faça você mesmo.
Nosso time de suporte está à disposição para atender, dentro da sua necessidade, podendo ser remotamente ou mesmo localmente através dos nossos representantes locais.
O sistema se adapta a sua necessidade, podendo ser usado em qualquer lugar.
Cobramos taxa de Implantação e treinamento justas, baseadas na necessidade do cliente e uma mensalidade que garante o nosso acompanhamento e suporte integral.
Relatórios com gráficos de seus fechamentos de caixas, contas a receber, listas de passageiros, faturamento por trechos.
Com o BILHETIN, você passará a ter um sistema de gestão moderno e eficiente como uma excelente ferramenta em favor de seu negócio, possibilitando desde a emissão do BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICA- BPe(obrigatório por lei) até o controle das movimentações para a tomada de decisões acertivas.
Quero Conhecer AgoraCom BILHETIN você pode ficar tranquilo! Após testar o sistema e assinar nosso contrato, você pode nos avisar com antecedência de 30 dias e deixar de usar nosso Sistema de Gestão de Transporte a qualquer momento, caso não fique completamente satisfeito. É isso: sem asterisco e nem letrinhas pequenas.
Entenda mais sobre o Bilhetin e como ele interage com o BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) ou você pode nos perguntar.
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP - e, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
A legislação que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico foi aprovada em 07 de abril de 2017 por meio do Ajuste SINIEF 01/17. Tal legislação poderá ser consultada no link Legislação e Documentos.
Segue alguns benefícios identificados com a implantação do Bilhete de
Passagem Eletrônico:
Para as empresas emissoras do BP - e, podemos
citar os seguintes benefícios: Total controle e confiabilidade relacionada
a emissão dos BP-e, facilidade para obtenção das informações contidas neste
documento e possível redução de custos de mão - de - obra;
Redução de
erros de escrituração do documento fiscal;
GED – Gerenciamento
Eletrônico de Documentos;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos
com fornecedores(B2B). Benefícios para a Sociedade:
Redução do consumo
de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
Incentivo ao
comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
Padronização dos
relacionamentos eletrônicos entre empresas;
Surgimento de oportunidades
de negócios no seguimento de transporte de passageiros.
Benefícios para os Contabilistas:
Facilitação e simplificação da
Escrituração Fiscal e contábil;
GED – Gerenciamento Eletrônico de
Documentos;
Oportunidades de serviços e consultoria ligados BP-e.
Benefícios para o Fisco:
Aumento na confiabilidade da informação;
Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor
intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
Redução
de custos no processo de controle dos BP-e emitidos e capturados;
GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
Suporte aos projetos
de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita
Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais(Sistema Público
de Escrituração Digital – SPED).
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63, poderá ser utilizado, a
critério da unidade federada, pelos contribuintes do ICMS em substituição:
ao Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
ao Bilhete de
Passagem Aquaviário, modelo 14;
ao Bilhete de Passagem Ferroviário,
modelo 16;
ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por
equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O BP-e foi instituído em âmbito nacional e poderá ser utilizado a critério da unidade federada.
1 - Quais empresas e a partir de quando as empresas serão obrigadas à
emissão de BP-e?
Não foi estabelecido nenhuma obrigatoriedade
ao uso do BP-e até o momento. Possivelmente as UF´s estarão estabelecendo as
obrigatoriedades
aos seus contribuintes de acordo com a implantação do projeto.
2 - Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar
a
emitir BP-e?
Para emissão do BP-e, a empresa deverá estar
previamente credenciada na unidade federada em cujo cadastro de
contribuintes do ICMS estiver
inscrita. Este credenciamento poderá ser:
voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;
de ofício, quando
efetuado pela Administração Tributária (SEFAZ). Fica, a critério da unidade
federada, a definição quanto ao modelo de credenciamento
a ser implantado naquela UF.
1 - Quais são as validações realizadas pelo Ambiente de
Autorização?
Na recepção do BP-e pelo Ambiente Autorizador, para
fins de autorização de uso, é feita uma validação de forma, sendo validados:
Assinatura digital para garantir a autoria do BP-e e sua integridade;
Leiaute do BP-e – para garantir que não ocorram erros no preenchimento dos
campos e que todas as regras de validação foram observadas;
Numeração do BP-e - para garantir que o mesmo BP-e não seja recebido
mais do que uma vez;
Emitente autorizado - se a empresa emitente do BP-e
está credenciada e autorizada a emitir BP-e na UF solicitada;
Dessa forma, um BP-e estar com seu uso autorizado significa
simplesmente que a SEFAZ recebeu uma declaração da realização de uma
determinada prestação de serviço de transporte a partir de determinada data
e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, leiaute,
numeração e autorização do emitente) daquela declaração, não se
responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto de mérito da
mesma que é de inteira responsabilidade do emitente do documento eletrônico.
Caso na validação sejam detectados erros ou problemas com assinatura
digital, formato de campos ou numeração, o BP-e será rejeitado, não sendo,
neste caso, gravado no Banco de Dados do Ambiente Autorizador.
Importante: ao rejeitar um BP-e, o autorizador sempre indicará o motivo
da rejeição na forma de códigos de erros e a respectiva mensagem de erro.
Esses códigos podem ser consultados no Manual de Orientações
do Contribuinte.
2 - Quanto tempo demora a autorização de um BP-e pelo Ambiente de
Autorização?
A infra-estrutura de recepção do BP-e é
dimensionada para que um Bilhete de Passagem seja autorizado em poucos
segundos. O tempo máximo de
autorização é dimensionado em até 3 (três) minutos.
3 - Em que estabelecimento deve ser emitido o BP-e?
A legislação
do ICMS considera cada estabelecimento do contribuinte um estabelecimento
autônomo para efeito de cumprimento de obrigação acessória,
salvo disposições específicas previstas em Regimes Especiais. Assim, cada
estabelecimento do contribuinte deverá estar inscrito no cadastro de
contribuintes do ICMS e emitir os documentos fiscais previstos na
legislação.
A emissão do BP-e depende de prévio credenciamento do contribuinte
junto à SEFAZ de circunscrição do estabelecimento interessado.
O
processo de geração e transmissão do BP-e é um processo eletrônico
e pode ser realizado em qualquer local, desde que o BP-e seja emitido por um
emissor credenciado e assinado digitalmente com o certificado digital de
algum estabelecimento da empresa credenciada.
1 - É possível alterar um BP-e emitido?
Após ter o seu uso
autorizado pela SEFAZ, um BP-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois
qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura
digital. O emitente poderá antes de iniciada a prestação de serviço de
transporte, efetuar o cancelamento do BP-e, por meio da geração de um
arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que foi realizada
a emissão de um BP-e, o pedido de cancelamento de um BP-e também deverá ser
autorizado pelo Ambiente Autorizador através do sistema de registro de
eventos. O Layout do evento de solicitação de cancelamento poderá
ser consultado no Manual de Orientações do Contribuinte.
2 - Quais são as condições e prazos para o cancelamento de um BP-e?
Somente poderá ser cancelado um BP-e que tenha sido previamente
autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato
gerador, ou seja,
em regra, ainda não tenha ocorrido o embarque do passageiro. Portanto o
prazo para efetuar o cancelamento do BP-e coincide com a data de embarque
informado no respectivo BP-e.
Em resumo, não será permitido
o cancelamento do BP-e:
- Se o mesmo já foi substituído.
- Se a
data/hora da solicitação for superior a data/hora do embarque.
O BP-e depois de autorizado deverá ser impresso, em papel. Este documento em
papel é o documento auxiliar do BP-e – DABPE que acompanhará o passageiro
durante toda a viagem.
O DABPE deverá:
ser impresso
em papel com largura mínima de 56 mm e altura mínima suficiente para conter
todas as seções especificadas no Manual de Orientação ao Contribuinte do
BP-e, com tecnologia que garanta sua legibilidade pelo prazo
mínimo de doze meses;
conter um código bidimensional com mecanismo de
autenticação digital que possibilite a identificação da autoria do BP-e
conforme padrões técnicos estabelecidos no Manual de Orientação
ao Contribuinte do BP-e;
conter a impressão do número do protocolo de
concessão da Autorização de Uso, conforme definido no Manual de Orientação
ao Contribuinte do BP-e, ressalvadas as hipóteses previstas
na cláusula décima primeira.
1- Qual o prazo para informar o Evento de Não Embarque?
O
emitente deverá registrar o evento de Não Embarque, caso o passageiro não
faça a utilização do BP-e para embarque na data e hora nele constante,
em até 24 horas do momento do embarque informado no BP-e.
A transmissão
do Evento de Não Embarque será efetivada via Internet, por meio de protocolo
de segurança ou criptografia.
A cientificação do resultado
do Evento de Não Embarque será feita mediante o protocolo acima citado e
será disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo, conforme o caso, a
chave de acesso, o número do BP-e, a data e a hora do recebimento
da solicitação pela administração tributária e o número do protocolo,
podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação
digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação
de recebimento.
1- Como o emitente do BP-e deverá proceder para realizar a Remarcação da
Viagem ou a Transferência do Passageiro?
Caso o adquirente do
BP-e solicite a remarcação da viagem ou a transferência de passageiro, o
emitente do BP-e
deverá:
- Emitir novo BP-e que substituirá o anterior. No bilhete substituto
deverá referenciar a chave de acesso do BP-e substituído.
A
administração tributária autorizadora fará o registro do Evento de
Substituição
no BP-e substituído, informando a chave de acesso do BP-e que foi
remarcado.
Observe que somente será autorizado o BP-e de
Substituição:
no caso de transferência, se o passageiro estiver
devidamente
identificado;
quando a substituição ocorrer após a data e hora do embarque nele
constante, se o mesmo estiver assinalado com o Evento de não embarque;
dentro do prazo de validade estipulado pela legislação federal
ou estadual, conforme o caso, que regula o transporte de passageiros.
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